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Artigo 10º, Inciso X do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 10

À Diretoria de Tecnologia da Informação, unidade subordinada diretamente ao Secretário-Adjunto, compete:

I

manter o intercâmbio de informações com órgãos de informática para o aprimoramento de suas atividades;

II

elaborar e executar o Plano Diretor de Informática - PDI desta Secretaria, orientando e acompanhando a sua execução nos demais órgãos;

III

elaborar planos, programas e projetos de informática e avaliar os resultados obtidos, com vistas a implementar alterações ou remanejamentos que se fizerem necessários;

IV

propor convênios de cooperação técnica com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;

V

assessorar o Secretário nos assuntos técnicos relativos à informática;

VI

elaborar proposta de padronização dos recursos de tecnologia da informação empregados nesta Secretaria, visando à integração dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e o Departamento de Trânsito do Distrito Federal;

VII

propor normas regulamentadoras do uso da rede mundial de computadores e da rede interna, bem como estabelecer políticas de segurança em tecnologia da informação;

VIII

propor especificações, aquisições e distribuições de equipamentos de informática da Secretaria;

IX

fiscalizar, supervisionar e orientar as atividades de informática dos usuários da Secretaria;

X

exercer outras atividades que lhe forem cometidas. Subseção I Da Gerência de Informática

Art. 10, X do Decreto do Distrito Federal 28691 /2008