Artigo 10º, Inciso X do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 10
À Diretoria de Tecnologia da Informação, unidade subordinada diretamente ao Secretário-Adjunto, compete:
I
manter o intercâmbio de informações com órgãos de informática para o aprimoramento de suas atividades;
II
elaborar e executar o Plano Diretor de Informática - PDI desta Secretaria, orientando e acompanhando a sua execução nos demais órgãos;
III
elaborar planos, programas e projetos de informática e avaliar os resultados obtidos, com vistas a implementar alterações ou remanejamentos que se fizerem necessários;
IV
propor convênios de cooperação técnica com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
V
assessorar o Secretário nos assuntos técnicos relativos à informática;
VI
elaborar proposta de padronização dos recursos de tecnologia da informação empregados nesta Secretaria, visando à integração dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e o Departamento de Trânsito do Distrito Federal;
VII
propor normas regulamentadoras do uso da rede mundial de computadores e da rede interna, bem como estabelecer políticas de segurança em tecnologia da informação;
VIII
propor especificações, aquisições e distribuições de equipamentos de informática da Secretaria;
IX
fiscalizar, supervisionar e orientar as atividades de informática dos usuários da Secretaria;
X
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.
Subseção I
Da Gerência de Informática