Artigo 53 do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 53
Ao Núcleo de Planejamento e Controle de Eventos compete:
I
coordenar e acompanhar o planejamento e a execução de eventos;
II
elaborar normas e diretrizes operacionais, regulando as atividades de Segurança Pública voltadas para a realização de eventos;
III
controlar o calendário de programação de eventos;
IV
coletar dados e produzir conhecimentos para subsidiar o planejamento operacional para os eventos;
V
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.
Subseção II
Da Diretoria de Avaliação, Fiscalização e Análise