JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 53 do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 53

Ao Núcleo de Planejamento e Controle de Eventos compete:

I

coordenar e acompanhar o planejamento e a execução de eventos;

II

elaborar normas e diretrizes operacionais, regulando as atividades de Segurança Pública voltadas para a realização de eventos;

III

controlar o calendário de programação de eventos;

IV

coletar dados e produzir conhecimentos para subsidiar o planejamento operacional para os eventos;

V

exercer outras atividades que lhe forem cometidas. Subseção II Da Diretoria de Avaliação, Fiscalização e Análise

Art. 53 do Decreto do Distrito Federal 28691 /2008