JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 43, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 43

Ao Núcleo de Administração de Recursos Humanos compete:

I

organizar e manter atualizado o arquivo de legislação e jurisprudência relativo à administração e ao pagamento de pessoal;

II

elaborar folhas de pagamentos e demais relatórios e declarações previstas na legislação de pessoal, tributária, previdenciária, dentre outras que se fizerem necessárias;

III

instruir processos relativos a créditos ou débitos existentes ou liquidados entre as partes, de interesse da administração ou de administrados;

IV

manter atualizado o cadastro de dependentes dos servidores, dentre outros que possam influenciar na elaboração da folha de pagamentos;

V

exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 43, IV do Decreto do Distrito Federal 28691 /2008