Artigo 43, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 43
Ao Núcleo de Administração de Recursos Humanos compete:
I
organizar e manter atualizado o arquivo de legislação e jurisprudência relativo à administração e ao pagamento de pessoal;
II
elaborar folhas de pagamentos e demais relatórios e declarações previstas na legislação de pessoal, tributária, previdenciária, dentre outras que se fizerem necessárias;
III
instruir processos relativos a créditos ou débitos existentes ou liquidados entre as partes, de interesse da administração ou de administrados;
IV
manter atualizado o cadastro de dependentes dos servidores, dentre outros que possam influenciar na elaboração da folha de pagamentos;
V
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.