Artigo 87, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 87
À Diretoria de Integração e Articulação Comunitária compete:
I
coordenar o funcionamento e acompanhar as atividades exercidas pelos Conselhos Comunitários de Segurança, planejando e acompanhando a realização das respectivas eleições para as funções de Presidente e Vice-Presidente;
II
articular-se com a Subsecretaria de Operações de Segurança Pública, visando atender aos anseios comunitários nos assuntos afetos a esta Subsecretaria;
III
articular-se com a Subsecretaria de Planejamento e Capacitação, a fim de promover:
a
palestras, seminários, fóruns, campanhas educativas, cursos e encontros de interesse da segurança pública, que envolvam a comunidade e os membros dos conselhos;
b
o treinamento e capacitação dos membros dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e da comunidade, objetivando o desenvolvimento de atividades relacionadas aos conselhos.
IV
analisar os relatórios e informações de interesse desta Subsecretaria e propor as medidas pertinentes;
V
promover estudos e planejamento de metas relativas à melhoria do funcionamento dos Conselhos Comunitários de Segurança;
VI
elaborar projetos de interesse comunitário;
VII
representar esta Subsecretaria nos eventos promovidos pelos Conselhos Comunitários de Segurança e demais outras instituições voltadas ao interesse comunitário;
VIII
sugerir a celebração de convênios com instituições públicas e privadas relativos às atividades desta Subsecretaria;
IX
identificar as áreas prioritárias para a implantação de Conselhos Comunitários de Segurança;
X
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.