JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 87, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 87

À Diretoria de Integração e Articulação Comunitária compete:

I

coordenar o funcionamento e acompanhar as atividades exercidas pelos Conselhos Comunitários de Segurança, planejando e acompanhando a realização das respectivas eleições para as funções de Presidente e Vice-Presidente;

II

articular-se com a Subsecretaria de Operações de Segurança Pública, visando atender aos anseios comunitários nos assuntos afetos a esta Subsecretaria;

III

articular-se com a Subsecretaria de Planejamento e Capacitação, a fim de promover:

a

palestras, seminários, fóruns, campanhas educativas, cursos e encontros de interesse da segurança pública, que envolvam a comunidade e os membros dos conselhos;

b

o treinamento e capacitação dos membros dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e da comunidade, objetivando o desenvolvimento de atividades relacionadas aos conselhos.

IV

analisar os relatórios e informações de interesse desta Subsecretaria e propor as medidas pertinentes;

V

promover estudos e planejamento de metas relativas à melhoria do funcionamento dos Conselhos Comunitários de Segurança;

VI

elaborar projetos de interesse comunitário;

VII

representar esta Subsecretaria nos eventos promovidos pelos Conselhos Comunitários de Segurança e demais outras instituições voltadas ao interesse comunitário;

VIII

sugerir a celebração de convênios com instituições públicas e privadas relativos às atividades desta Subsecretaria;

IX

identificar as áreas prioritárias para a implantação de Conselhos Comunitários de Segurança;

X

exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 87, V do Decreto do Distrito Federal 28691 /2008