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Artigo 111, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 111

Aos Assessores cabe o desempenho das seguintes atribuições:

I

assistir a chefia imediata nos assuntos de sua competência;

II

encaminhar à chefia imediata os assuntos, processos, pareceres e documentos, para apreciação;

III

emitir, mediante solicitação, pronunciamentos técnicos sobre matérias de sua competência;

IV

elaborar e rever minutas de documentos de interesse da respectiva unidade;

V

exercer as atribuições peculiares às suas funções, de acordo com as competências das respectivas unidades e aquelas que lhe forem delegadas pela chefia imediata.

Art. 111, I do Decreto do Distrito Federal 28691 /2008