Artigo 111, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 111
Aos Assessores cabe o desempenho das seguintes atribuições:
I
assistir a chefia imediata nos assuntos de sua competência;
II
encaminhar à chefia imediata os assuntos, processos, pareceres e documentos, para apreciação;
III
emitir, mediante solicitação, pronunciamentos técnicos sobre matérias de sua competência;
IV
elaborar e rever minutas de documentos de interesse da respectiva unidade;
V
exercer as atribuições peculiares às suas funções, de acordo com as competências das respectivas unidades e aquelas que lhe forem delegadas pela chefia imediata.