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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

O Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal é composto pelos seguintes órgãos:

I

Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;

II

Polícia Civil do Distrito Federal;

III

Polícia Militar do Distrito Federal;

IV

Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

Parágrafo único

A Secretaria de Estado de Segurança Pública é o órgão central do Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 28691 /2008