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Artigo 71 do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 71

Ao Núcleo de Vistorias e Reconstrução compete:

I

promover a avaliação de danos e a recuperação sócio-econômica de áreas afetadas por desastres;

II

realocar populações afetadas por desastres;

III

participar de atividades de fiscalização integrada, coordenadas por outros órgãos;

IV

elaborar relatórios sobre as vistorias realizadas;

V

expedir notificações, proceder a interdições, solicitar apoio e outras providências que se fizerem necessárias para solucionar ou prevenir situações de risco;

VI

articular-se com órgãos governamentais e instituições não-governamentais, objetivando o acompanhamento técnico necessário para a realização de vistorias;

VII

acompanhar o cumprimento de ações de notificação, embargo, interdição, demolição e similares, visando dirimir situações de risco iminente;

VIII

orientar e advertir a comunidade quando em situações de risco;

IX

exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 71 do Decreto do Distrito Federal 28691 /2008