Artigo 71 do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 71
Ao Núcleo de Vistorias e Reconstrução compete:
I
promover a avaliação de danos e a recuperação sócio-econômica de áreas afetadas por desastres;
II
realocar populações afetadas por desastres;
III
participar de atividades de fiscalização integrada, coordenadas por outros órgãos;
IV
elaborar relatórios sobre as vistorias realizadas;
V
expedir notificações, proceder a interdições, solicitar apoio e outras providências que se fizerem necessárias para solucionar ou prevenir situações de risco;
VI
articular-se com órgãos governamentais e instituições não-governamentais, objetivando o acompanhamento técnico necessário para a realização de vistorias;
VII
acompanhar o cumprimento de ações de notificação, embargo, interdição, demolição e similares, visando dirimir situações de risco iminente;
VIII
orientar e advertir a comunidade quando em situações de risco;
IX
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.