Artigo 79, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 79
Ao Núcleo de Operações compete:
I
fiscalizar e executar ações operacionais;
II
apresentar sugestões no sentido de sanar eventuais falhas do planejamento logístico-operacional;
III
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.