Artigo 123, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 123
Ao Atendente cabe o desempenho das seguintes atribuições:
I
atender chamadas telefônicas da população e transferir para os despachantes ou assistentes de atendimento, conforme o caso;
II
o consultar os dados referentes ao aparelho por meio do qual é acionado o serviço de emergência (número, nome e localização);
III
efetuar o registro da solicitação da ocorrência, colhendo os pontos de referência e vias de acessos necessários à identificação do local do evento;
IV
acrescentar informações adicionais à chamada despachada;
V
identificar duplicidade de solicitação (mesmo logradouro ou próximo, mesmo código de ocorrência ou re-chamadas);
VI
informar ocorrências de maior vulto e as reclamações do público quanto ao atendimento para ao assistente de atendimento;
VII
registrar as chamadas denominadas "trotes", para fins de estatística;
VIII
exercer outras atribuições que lhe forem cometidas.