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Artigo 123, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 123

Ao Atendente cabe o desempenho das seguintes atribuições:

I

atender chamadas telefônicas da população e transferir para os despachantes ou assistentes de atendimento, conforme o caso;

II

o consultar os dados referentes ao aparelho por meio do qual é acionado o serviço de emergência (número, nome e localização);

III

efetuar o registro da solicitação da ocorrência, colhendo os pontos de referência e vias de acessos necessários à identificação do local do evento;

IV

acrescentar informações adicionais à chamada despachada;

V

identificar duplicidade de solicitação (mesmo logradouro ou próximo, mesmo código de ocorrência ou re-chamadas);

VI

informar ocorrências de maior vulto e as reclamações do público quanto ao atendimento para ao assistente de atendimento;

VII

registrar as chamadas denominadas "trotes", para fins de estatística;

VIII

exercer outras atribuições que lhe forem cometidas.

Art. 123, VIII do Decreto do Distrito Federal 28691 /2008