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Artigo 24, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 24

À Unidade de Administração Geral, unidade de apoio e suporte técnico subordinada diretamente ao Secretário, compete:

I

orientar e controlar as atividades de caráter administrativo desenvolvidas no âmbito desta Secretaria;

II

planejar, dirigir e executar as atividades de administração financeira e orçamentária, de material, de recursos humanos, de transportes, de engenharia e arquitetura, de telecomunicações, de serviços gerais e de administração predial desta Secretaria;

III

administrar recursos financeiros, nos termos estabelecidos em legislação específica;

IV

elaborar normas relativas à administração geral, respeitada a orientação definida pelos órgãos centrais do Governo;

V

elaborar a programação e supervisionar a execução dos trabalhos nos setores desta unidade e da Ouvidoria;

VI

articular-se com o Secretário-Adjunto, visando ao atendimento das necessidades de apoio logístico das unidades desta Secretaria;

VII

administrar os processos licitatórios, contratos, convênios, acordos, ajustes e demais instrumentos congêneres;

VIII

exercer outras atividades que lhe forem cometidas. Subseção I Da Diretoria de Suporte Operacional

Art. 24, IV do Decreto do Distrito Federal 28691 /2008