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Artigo 58, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 58

À Gerência de Análise de Fenômenos de Segurança Pública compete:

I

coordenar as atividades de análises de fenômenos criminais, de georeferenciamento e a produção de dados estatísticos de interesse do Sistema de Segurança Pública;

II

produzir relatórios circunstanciados trimestrais sobre a situação criminal de cada Região Administrativa do Distrito Federal;

III

exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 58, III do Decreto do Distrito Federal 28691 /2008