Artigo 58, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 58
À Gerência de Análise de Fenômenos de Segurança Pública compete:
I
coordenar as atividades de análises de fenômenos criminais, de georeferenciamento e a produção de dados estatísticos de interesse do Sistema de Segurança Pública;
II
produzir relatórios circunstanciados trimestrais sobre a situação criminal de cada Região Administrativa do Distrito Federal;
III
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.