Artigo 76, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 76
À Diretoria Executiva compete:
I
auxiliar o Subsecretário de Defesa do Solo e da Água nos atos de gestão;
II
elaborar a programação, acompanhar e supervisionar a execução dos trabalhos dos setores que lhe são subordinados, em especial daqueles voltados às atividades de comunicação administrativa, arquivo, administração de pessoal, material, transporte e serviços gerais;
III
manter informada e assistir a chefia imediata nos assuntos de sua competência, zelando pela qualidade e racionalidade dos métodos e processos de trabalho;
IV
propor medidas corretivas que visem sanar quaisquer deficiências ou ocorrências relativas aos trabalhos sob sua responsabilidade e à otimização dos serviços e a redução de custos;
V
consolidar relatórios afetos à Subsecretaria;
VI
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.