Artigo 101 do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 101
O Conselho Superior de Informações e Operações de Segurança Pública, órgão de deliberação coletiva, integrante da estrutura desta Secretaria, criado pelo Decreto nº 4.852, de 11 de outubro de 1979, alterado pelo Decreto nº 18.439, de 29 de julho de 1997, é organizado e tem seu funcionamento normatizado nos termos da Resolução nº 1 do CONSIOP, de 27 de abril de 1998, publicada no DODF nº 81, de 4 de maio de 1998.