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Artigo 67, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.


Art. 67

Ao Núcleo de Avaliação e Redução de Riscos de Desastres compete:

I

realizar estudos e avaliação de riscos de desastres;

II

levantar e mapear as áreas de riscos de desastres;

III

implementar ações de redução das vulnerabilidades às secas e estiagens;

IV

implementar ações de redução das vulnerabilidades às inundações, escorregamentos de encostas e deslizamentos de terras em áreas urbanas, e aos demais desastres naturais, humanos e mistos;

V

exercer outras atividades que lhe forem cometidas.