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Artigo 97 do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 97

À Diretoria de Planejamento Estratégico e Controle da Qualidade compete:

I

elaborar e propor o planejamento estratégico da Secretaria, voltado para as necessidades da segurança pública, em cenários prospectivos;

II

implementar na Secretaria e incentivar nos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e no Departamento de Trânsito do Distrito Federal a adoção de programas de Gestão pela Qualidade;

III

propor padrões de qualidade dos serviços prestados pelos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal;

IV

propor metas de melhoria contínua de desempenho nas atividades de Segurança Pública;

V

acompanhar o desenvolvimento tecnológico, visando sua utilização nas atividades de Segurança Pública;

VI

articular-se com os órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e o Departamento de Trânsito do Distrito Federal;

VII

exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 97 do Decreto do Distrito Federal 28691 /2008