Artigo 97 do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 97
À Diretoria de Planejamento Estratégico e Controle da Qualidade compete:
I
elaborar e propor o planejamento estratégico da Secretaria, voltado para as necessidades da segurança pública, em cenários prospectivos;
II
implementar na Secretaria e incentivar nos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e no Departamento de Trânsito do Distrito Federal a adoção de programas de Gestão pela Qualidade;
III
propor padrões de qualidade dos serviços prestados pelos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal;
IV
propor metas de melhoria contínua de desempenho nas atividades de Segurança Pública;
V
acompanhar o desenvolvimento tecnológico, visando sua utilização nas atividades de Segurança Pública;
VI
articular-se com os órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e o Departamento de Trânsito do Distrito Federal;
VII
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.