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Artigo 32, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.


Art. 32

À Gerência de Material e Patrimônio compete:

I

planejar, executar e controlar as atividades de administração de material e patrimônio;

II

prover a Secretaria dos recursos materiais necessários à execução das atribuições de sua competência;

III

exercer outras atividades que lhe forem cometidas.