JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 32 do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 32

À Gerência de Material e Patrimônio compete:

I

planejar, executar e controlar as atividades de administração de material e patrimônio;

II

prover a Secretaria dos recursos materiais necessários à execução das atribuições de sua competência;

III

exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 32 do Decreto do Distrito Federal 28691 /2008