Artigo 32 do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 32
À Gerência de Material e Patrimônio compete:
I
planejar, executar e controlar as atividades de administração de material e patrimônio;
II
prover a Secretaria dos recursos materiais necessários à execução das atribuições de sua competência;
III
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.