Artigo 120 do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 120
Ao Assistente de Atendimento cabe o desempenho das seguintes atribuições:
I
dar suporte à chefia imediata em ações operacionais para garantir o bom atendimento ao usuário;
II
coordenar, supervisionar e controlar as atividades desenvolvidas pelos atendentes, suprindo, quando for o caso, as posições de atendimento dos recursos materiais e informações necessárias para a realização dos trabalhos;
III
acompanhar o desempenho dos atendentes, especialmente no que se refere ao número de ligações, tempo médio e qualidade do atendimento, mantendo o controle sobre os atendimentos realizados, a fim de identificar possíveis falhas e adotar as medidas corretivas;
IV
fornecer informações e orientações ao público em geral sobre órgãos públicos e de utilidade pública;
V
controlar os postos de atendimento pelo sistema, utilizando como ferramenta o acompanhamento para identificação e resolução de problemas;
VI
planejar, confeccionar, controlar e divulgar as escalas de intervalos;
VII
exercer outras atribuições que lhe forem cometidas.