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Artigo 120 do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 120

Ao Assistente de Atendimento cabe o desempenho das seguintes atribuições:

I

dar suporte à chefia imediata em ações operacionais para garantir o bom atendimento ao usuário;

II

coordenar, supervisionar e controlar as atividades desenvolvidas pelos atendentes, suprindo, quando for o caso, as posições de atendimento dos recursos materiais e informações necessárias para a realização dos trabalhos;

III

acompanhar o desempenho dos atendentes, especialmente no que se refere ao número de ligações, tempo médio e qualidade do atendimento, mantendo o controle sobre os atendimentos realizados, a fim de identificar possíveis falhas e adotar as medidas corretivas;

IV

fornecer informações e orientações ao público em geral sobre órgãos públicos e de utilidade pública;

V

controlar os postos de atendimento pelo sistema, utilizando como ferramenta o acompanhamento para identificação e resolução de problemas;

VI

planejar, confeccionar, controlar e divulgar as escalas de intervalos;

VII

exercer outras atribuições que lhe forem cometidas.

Art. 120 do Decreto do Distrito Federal 28691 /2008