Artigo 38, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 38
Ao Núcleo de Contratos compete:
I
manter o cadastro de empresas contratadas, para fins de controle e fiscalização;
II
elaborar minutas de contratos e seus termos aditivos;
III
providenciar a assinatura, publicação e o registro dos contratos;
IV
coordenar e orientar os executores de contratos quanto ao controle e prestação de contas;
V
controlar a execução de contratos e seus termos aditivos;
VI
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.