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Artigo 38, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 38

Ao Núcleo de Contratos compete:

I

manter o cadastro de empresas contratadas, para fins de controle e fiscalização;

II

elaborar minutas de contratos e seus termos aditivos;

III

providenciar a assinatura, publicação e o registro dos contratos;

IV

coordenar e orientar os executores de contratos quanto ao controle e prestação de contas;

V

controlar a execução de contratos e seus termos aditivos;

VI

exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 38, II do Decreto do Distrito Federal 28691 /2008