Artigo 35, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 35
Ao Núcleo de Patrimônio compete:
I
organizar e manter o cadastro e o tombamento geral dos bens permanentes, bem como controlar sua distribuição, utilização, guarda e conservação;
II
elaborar balancetes periódicos e, anualmente, o balanço geral do patrimônio;
III
promover a transferência da carga do material de cada unidade, sempre que ocorrer a substituição do respectivo titular;
IV
controlar a movimentação de bens permanentes entre as unidades;
V
propor a recuperação, permuta, cessão, alienação ou baixa do material em desuso;
VI
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.