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Artigo 35, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 35

Ao Núcleo de Patrimônio compete:

I

organizar e manter o cadastro e o tombamento geral dos bens permanentes, bem como controlar sua distribuição, utilização, guarda e conservação;

II

elaborar balancetes periódicos e, anualmente, o balanço geral do patrimônio;

III

promover a transferência da carga do material de cada unidade, sempre que ocorrer a substituição do respectivo titular;

IV

controlar a movimentação de bens permanentes entre as unidades;

V

propor a recuperação, permuta, cessão, alienação ou baixa do material em desuso;

VI

exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 35, IV do Decreto do Distrito Federal 28691 /2008