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Artigo 124, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 124

Aos Encarregados cabe o desempenho das seguintes atribuições:

I

executar atividades e coordenar tarefas específicas afetas à unidade de lotação respectiva;

II

exercer outras atribuições que lhe forem cometidas.