Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 124, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.


Art. 124

Aos Encarregados cabe o desempenho das seguintes atribuições:

I

executar atividades e coordenar tarefas específicas afetas à unidade de lotação respectiva;

II

exercer outras atribuições que lhe forem cometidas.