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Artigo 9º, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.


Art. 9º

Ao Sistema Disque Denúncia, unidade subordinada diretamente ao Secretário-Adjunto, compete:

I

receber, em funcionamento ininterrupto, denúncias anônimas da população via telefone;

II

processar, analisar e encaminhar as denúncias recebidas aos órgãos encarregados da apuração dos fatos noticiados;

III

manter o Secretário-Adjunto informado das denúncias registradas e das providências adotadas;

IV

controlar o recebimento dos resultados obtidos, bem como emitir relatórios e estatísticas do serviço;

V

ampliar a divulgação deste Sistema nos diversos meios de comunicação;

VI

exercer outras atividades que lhe forem cometidas.