Artigo 82, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 82
Ao Núcleo de Vistoria Técnica compete:
I
vistoriar os locais de ocupações e parcelamentos irregulares e as áreas de proteção ambiental no Distrito Federal, com vistas a subsidiar o planejamento operacional;
II
efetuar vistorias periódicas, emitindo relatórios acerca do levantamento das ocupações irregulares de solo no Distrito Federal;
III
organizar e manter banco de dados correspondente às áreas de sua atuação, bem como desenvolver metodologias de monitoramento de uso, ocupação e parcelamento de solo no Distrito Federal;
IV
identificar, cadastrar e caracterizar as Áreas de Preservação Permanente degradadas no Distrito Federal, informando aos órgãos governamentais competentes;
V
acompanhar a execução de instrumentos que tenham como objeto a preservação do meio ambiente ou reparação de dano ambiental e de compensação ambiental em Áreas de Preservação Permanente;
VI
fiscalizar o cumprimento das diretrizes ambientais de uso, ocupação e parcelamento de solo no Distrito Federal;
VII
realizar o registro cine-fotográfico das vistorias, dos levantamentos pré-operacionais e ações operacionais a serem realizadas;
VIII
elaborar relatórios de vistorias e levantamentos pré-operacionais e encaminha-los à Gerência de Planejamento e Operações;
IX
padronizar formulários e relatórios a serem utilizados por esta Subsecretaria, especialmente pela Gerência de Planejamento e Operações;
X
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.