Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 16
Ao Núcleo de Redes compete:
I
propor planos, projetos e programas de expansão de redes e conexões de dados, nesta Secretaria, assim como entre a mesma e outros órgãos e instituições governamentais;
II
em articulação com o Núcleo de Comunicação e Manutenção de Dados:
a
administrar a utilização dos recursos envolvidos na produção dos serviços de rede e comunica- ção de dados;
b
administrar e controlar o funcionamento e a segurança dos bancos de dados e estabelecer rotinas de proteção da rede interna e da rede mundial de computadores;
c
administrar os recursos físicos, com o objetivo de dimensionar, configurar e instalar os bancos de dados.
III
manter os serviços de rede e respectivos equipamentos em funcionamento ininterrupto;
IV
projetar e manter atualizadas as redes de comunicação de dados;
V
instalar, programar, configurar, custodiar e manutenir equipamentos de comunicação de dados;
VI
propor a aquisição e homologação de programas e aplicativos para gerenciamento do ambiente de rede;
VII
propor normas e políticas de segurança de utilização da rede mundial de computadores e da rede interna, no âmbito da SSP;
VIII
realizar análises e estudos sobre a performance de utilização da rede da Secretaria;
IX
configurar todos os programas e aplicativos necessários a prover a segurança da rede mundial de computadores;
X
supervisionar, orientar e controlar os acessos dos usuários à rede mundial de computadores;
XI
configurar todas as estações de trabalho da Central Integrada de Atendimento e Despacho CIADE, visando a restrição do acesso à rede mundial de computadores apenas aos supervisores e coordenadores;
XII
supervisionar e controlar todos os serviços disponíveis na rede mundial de computadores, que envolvam risco de contaminação por vírus ou degradação do ambiente de rede;
XIII
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.