Artigo 128 do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 128
Os casos omissos e as dúvidas surgidas na implementação e execução deste Regimento serão dirimidos pelo Secretário.