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Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 17

À Assessoria Jurídico-Legislativa, unidade de assessoramento superior, subordinada diretamente ao Secretário, compete:

I

prestar assistência direta e exclusiva ao Secretário em análises e pesquisas técnico-jurídicas, sempre que necessário subsidiar decisões de interesse desta Secretaria;

II

analisar a legalidade de atos administrativos;

III

analisar, previamente, os atos normativos a serem editados por esta Secretaria;

IV

proceder à interpretação dos dispositivos legais e atos normativos quando não houver orientação da Procuradoria Geral do Distrito Federal;

V

elaborar atos normativos, pareceres, despachos e estudos;

VI

articular-se com a Procuradoria-Geral e a Consultoria Jurídica da Governadoria do Distrito Federal, com a finalidade de oferecer subsídios à defesa do Distrito Federal nas ações judiciais de interesse desta Secretaria;

VII

acompanhar nas esferas dos Poderes Legislativos do Distrito Federal e da União os assuntos de interesse desta Secretaria;

VIII

exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 17 do Decreto do Distrito Federal 28691 /2008