Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 17
À Assessoria Jurídico-Legislativa, unidade de assessoramento superior, subordinada diretamente ao Secretário, compete:
I
prestar assistência direta e exclusiva ao Secretário em análises e pesquisas técnico-jurídicas, sempre que necessário subsidiar decisões de interesse desta Secretaria;
II
analisar a legalidade de atos administrativos;
III
analisar, previamente, os atos normativos a serem editados por esta Secretaria;
IV
proceder à interpretação dos dispositivos legais e atos normativos quando não houver orientação da Procuradoria Geral do Distrito Federal;
V
elaborar atos normativos, pareceres, despachos e estudos;
VI
articular-se com a Procuradoria-Geral e a Consultoria Jurídica da Governadoria do Distrito Federal, com a finalidade de oferecer subsídios à defesa do Distrito Federal nas ações judiciais de interesse desta Secretaria;
VII
acompanhar nas esferas dos Poderes Legislativos do Distrito Federal e da União os assuntos de interesse desta Secretaria;
VIII
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.