Artigo 90 do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 90
À Gerência de Programas Comunitários compete:
I
elaborar propostas e dirigir programas voltados para o esporte, lazer, cultura, assistência social, desenvolvimento da cidadania, acompanhamento psicossocial, dentre outros, que visem prevenir o surgimento e agravamento de situações que gerem violência e criminalidade;
II
dirigir a participação de órgãos públicos e entidades da sociedade civil na execução de programas especiais que envolvam a comunidade;
III
planejar as ações dos programas especiais;
IV
analisar e apresentar sugestões de interesse dos programas especiais;
V
apresentar propostas de convênios e parcerias necessárias aos programas especiais;
VI
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.