Artigo 19 do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 19
À Assessoria Militar, unidade de assessoramento superior, subordinada diretamente ao Secretário-Adjunto,.compete:
I
prestar.assistência.em.assuntos.de.natureza.militar;
II
subsidiar tecnicamente as decisões do Secretário, mediante a emissão de pronunciamento sobre matérias de.sua.competência;
III
zelar pela regularidade da situação funcional dos policiais e bombeiros militares lotados.nesta.Secretaria;
IV
assistir.as.chefias.imediatas.em.atos.administrativos.ligados.aos.policiais.e.bombeiros militares;
V
zelar pela observância dos regulamentos vigentes na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar;
VI
articular-se com a Casa Militar, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar nos assuntos de sua competência;
VII
exercer.outras.atividades.que.lhe.forem.cometidas.