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Artigo 92, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 92

À Diretoria de Assuntos Pedagógicos compete:

I

coordenar e orientar o planejamento integrado de ensino estabelecido por esta Subsecretaria;

II

articular-se com instituições de ensino e pesquisa, visando o aprimoramento da segurança pública e a disseminação de conhecimentos;

III

prover os recursos necessários à execução das atividades de ensino, pesquisa e de aperfeiçoamento doutrinário;

IV

orientar a elaboração de conceitos doutrinários em segurança pública;

V

formular e acompanhar a execução da política de pesquisa e ensino à distância desta Secretaria;

VI

promover e fomentar o desenvolvimento da pesquisa científica e tecnológica voltada às questões de relevância no âmbito da segurança pública;

VII

exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 92, I do Decreto do Distrito Federal 28691 /2008