Artigo 92, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 92
À Diretoria de Assuntos Pedagógicos compete:
I
coordenar e orientar o planejamento integrado de ensino estabelecido por esta Subsecretaria;
II
articular-se com instituições de ensino e pesquisa, visando o aprimoramento da segurança pública e a disseminação de conhecimentos;
III
prover os recursos necessários à execução das atividades de ensino, pesquisa e de aperfeiçoamento doutrinário;
IV
orientar a elaboração de conceitos doutrinários em segurança pública;
V
formular e acompanhar a execução da política de pesquisa e ensino à distância desta Secretaria;
VI
promover e fomentar o desenvolvimento da pesquisa científica e tecnológica voltada às questões de relevância no âmbito da segurança pública;
VII
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.