Artigo 70 do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 70
Ao Núcleo de Apoio a Emergências e Desastres compete:
I
articular e coordenar os órgãos de resposta no socorro das populações afetadas por desastres;
II
articular e coordenar a assistência às populações afetadas por desastres;
III
promover a reabilitação dos cenários dos desastres.
IV
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.