Artigo 109, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 109
Aos Diretores da Subsecretaria de Operações de Segurança Pública, da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Subsecretaria de Defesa do Solo e da Água e de Suporte Operacional da Unidade de Administração Geral cabe o desempenho das seguintes atribuições:
I
participar da gestão da Subsecretaria ou da Unidade, articuladamente com o titular;
II
substituir o Subsecretário ou Chefe em suas ausências e impedimentos eventuais;
III
exercer outras atividades e atos que lhe forem atribuídos ou delegados pelo Subsecretário ou Chefe.