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Artigo 76, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 76

À Diretoria Executiva compete:

I

auxiliar o Subsecretário de Defesa do Solo e da Água nos atos de gestão;

II

elaborar a programação, acompanhar e supervisionar a execução dos trabalhos dos setores que lhe são subordinados, em especial daqueles voltados às atividades de comunicação administrativa, arquivo, administração de pessoal, material, transporte e serviços gerais;

III

manter informada e assistir a chefia imediata nos assuntos de sua competência, zelando pela qualidade e racionalidade dos métodos e processos de trabalho;

IV

propor medidas corretivas que visem sanar quaisquer deficiências ou ocorrências relativas aos trabalhos sob sua responsabilidade e à otimização dos serviços e a redução de custos;

V

consolidar relatórios afetos à Subsecretaria;

VI

exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 76, I do Decreto do Distrito Federal 28691 /2008