Artigo 93 do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 93
À Gerência de Capacitação Profissional compete:
I
elaborar, supervisionar e executar o planejamento integrado de ensino estabelecido por esta Subsecretaria;
II
articular-se com instituições de ensino, visando o aprimoramento do ensino na área de segurança pública e a disseminação de conhecimentos;
III
coordenar, orientar e supervisionar o processo de seleção do corpo docente desta Subsecretaria;
IV
propor a realização de pesquisas para o aprimoramento das doutrinas e práticas inerentes ao Sistema de Segurança Pública;
V
coordenar, orientar e supervisionar a utilização do acervo bibliográfico;
VI
coordenar, orientar e supervisionar o processo de inscrição, seleção e matrícula do corpo discente das atividades de ensino desta Subsecretaria;
VII
propor diretrizes e normas com a finalidade de padronizar as atividades de ensino;
VIII
coordenar, orientar e supervisionar a elaboração de planos, programas e projetos relativos a cursos, bem como a recursos humanos, financeiros e materiais necessários ao seu desenvolvimento;
IX
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.