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Artigo 93 do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 93

À Gerência de Capacitação Profissional compete:

I

elaborar, supervisionar e executar o planejamento integrado de ensino estabelecido por esta Subsecretaria;

II

articular-se com instituições de ensino, visando o aprimoramento do ensino na área de segurança pública e a disseminação de conhecimentos;

III

coordenar, orientar e supervisionar o processo de seleção do corpo docente desta Subsecretaria;

IV

propor a realização de pesquisas para o aprimoramento das doutrinas e práticas inerentes ao Sistema de Segurança Pública;

V

coordenar, orientar e supervisionar a utilização do acervo bibliográfico;

VI

coordenar, orientar e supervisionar o processo de inscrição, seleção e matrícula do corpo discente das atividades de ensino desta Subsecretaria;

VII

propor diretrizes e normas com a finalidade de padronizar as atividades de ensino;

VIII

coordenar, orientar e supervisionar a elaboração de planos, programas e projetos relativos a cursos, bem como a recursos humanos, financeiros e materiais necessários ao seu desenvolvimento;

IX

exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 93 do Decreto do Distrito Federal 28691 /2008