Artigo 99, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 99
Ao Núcleo de Implantação, Controle e Articulação compete:
I
implantar, controlar e articular o planejamento estratégico da Secretaria;
II
auxiliar a Gerência de Planejamento Estratégico no atendimento aos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e o Departamento de Trânsito do Distrito Federal, no que se refere à implantação, controle e execução de planos, programas e projetos relativos aos Planos Estratégicos e de Segurança Pública do Distrito Federal;
III
formular indicadores que permitam expressar a eficiência e a eficácia dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal;
IV
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.