Artigo 91 do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 91
A Subsecretaria de Planejamento e Capacitação, unidade de planejamento estratégico, gestão pela qualidade e capacitação profissional, subordinada diretamente ao SecretárioAdjunto, compete:
I
planejar, orientar, coordenar, supervisionar e executar as ações de planejamento estratégico, qualidade total, de ensino e pesquisa voltados para o aperfeiçoamento e eficácia dos agentes de segurança pública e dos serviços desta Secretaria;
II
articular-se com os órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e com o Departamento de Trânsito do Distrito Federal, com o objetivo de acompanhar as atividades de qualidade total, planejamento estratégico, ensino e pesquisa;
III
promover o intercâmbio com entidades nacionais e internacionais, sobre matérias de sua competência, articulando-se com outros órgãos e instituições;
IV
fomentar a ampliação de conhecimentos que possibilitem a adoção de medidas práticas, utilizadas na construção sistêmica de padrões de ética profissional, adequada aos valores de um estado democrático de direito;
V
planejar e executar eventos esportivos e culturais voltados para a integração dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e o Departamento de Trânsito do Distrito Federal;
VI
organizar e manter acervos bibliográficos sobre temas relativos à segurança pública;
VII
coordenar estudos voltados para a implantação de ciclos básicos unificados nos processos de formação profissional dos agentes de segurança pública;
VIII
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.
Subseção I
Da Diretoria de Assuntos Pedagógicos