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Artigo 57, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.


Art. 57

Ao Núcleo de Controle de Atividades Especiais compete:

I

cadastrar, fiscalizar e controlar órgãos, entidades, estabelecimentos comerciais e pessoas jurídicas de direito privado, cujas atividades estejam sujeitas ao controle ou fiscalização desta Secretaria;

II

expedir documento de regularidade dos órgãos, entidades, estabelecimentos comerciais e pessoas jurídicas de direito privado cadastrados nesta Secretaria;

III

avaliar relatórios periódicos confeccionados pelos órgãos, entidades, estabelecimentos comerciais e pessoas jurídicas de direito privado cadastrados;

IV

exercer outras atividades que lhe forem cometidas.