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Artigo 90, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.


Art. 90

À Gerência de Programas Comunitários compete:

I

elaborar propostas e dirigir programas voltados para o esporte, lazer, cultura, assistência social, desenvolvimento da cidadania, acompanhamento psicossocial, dentre outros, que visem prevenir o surgimento e agravamento de situações que gerem violência e criminalidade;

II

dirigir a participação de órgãos públicos e entidades da sociedade civil na execução de programas especiais que envolvam a comunidade;

III

planejar as ações dos programas especiais;

IV

analisar e apresentar sugestões de interesse dos programas especiais;

V

apresentar propostas de convênios e parcerias necessárias aos programas especiais;

VI

exercer outras atividades que lhe forem cometidas.