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Artigo 100, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.


Art. 100

Ao Núcleo de Controle e Avaliação da Qualidade compete:

I

acompanhar e avaliar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas no Plano Estratégico e Plano de Segurança Pública do Distrito Federal, elaborando relatórios de avaliação;

II

acompanhar e avaliar o cumprimento das normas e diretrizes fixadas pelo Secretário;

III

propor padrões de qualidade aos serviços prestados pelos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal;

IV

exercer outras atividades que lhe forem cometidas.