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Artigo 70, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.


Art. 70

Ao Núcleo de Apoio a Emergências e Desastres compete:

I

articular e coordenar os órgãos de resposta no socorro das populações afetadas por desastres;

II

articular e coordenar a assistência às populações afetadas por desastres;

III

promover a reabilitação dos cenários dos desastres.

IV

exercer outras atividades que lhe forem cometidas.