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Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 14

À Gerência de Desenvolvimento Tecnológico compete:

I

articular-se com os órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e o Departamento de Trânsito do Distrito Federal, com o objetivo de analisar, planejar, padronizar, executar e integrar soluções de sistemas e de conexões e ligações de rede da Secretaria e outros órgãos distritais;

II

verificar a qualidade dos sistemas produzidos ou modificados pelo Núcleo de Análise, Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas;

III

propor e orientar o treinamento e a reciclagem dos servidores desta Diretoria;

IV

coordenar a ligação técnica entre a Secretaria de Estado de Segurança Pública e demais órgãos distritais envolvidos na comunicação de dados, com a finalidade de assegurar qualidade na transmissão de dados entre os mesmos;

V

supervisionar a prestação dos serviços de atendimento ao usuário, no que concerne à transmissão de dados e redes de computadores;

VI

exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 14 do Decreto do Distrito Federal 28691 /2008