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Artigo 44 do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 44

Ao Núcleo de Desenvolvimento de Recursos Humanos compete:

I

acompanhar a evolução das necessidades de redirecionamento dos quadros de servidores da Secretaria, com base em alterações de demanda, propondo medidas preventivas;

II

coordenar processos de avaliação de desempenho e de estágio probatório e de alterações no Sistema de Recursos Humanos;

III

acompanhar a seleção e formação de recursos humanos para o aproveitamento adequado nas respectivas áreas de competência;

IV

propor treinamento e readaptação de servidores;

V

efetuar registros de atos administrativos nos assentamentos funcionais dos servidores e prestar informações referentes a pessoal;

VI

instruir processos ou expedientes de interesse da Administração ou dos administrados, com base nos dados cadastrados nos assentamentos funcionais;

VII

exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 44 do Decreto do Distrito Federal 28691 /2008