Artigo 44 do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 44
Ao Núcleo de Desenvolvimento de Recursos Humanos compete:
I
acompanhar a evolução das necessidades de redirecionamento dos quadros de servidores da Secretaria, com base em alterações de demanda, propondo medidas preventivas;
II
coordenar processos de avaliação de desempenho e de estágio probatório e de alterações no Sistema de Recursos Humanos;
III
acompanhar a seleção e formação de recursos humanos para o aproveitamento adequado nas respectivas áreas de competência;
IV
propor treinamento e readaptação de servidores;
V
efetuar registros de atos administrativos nos assentamentos funcionais dos servidores e prestar informações referentes a pessoal;
VI
instruir processos ou expedientes de interesse da Administração ou dos administrados, com base nos dados cadastrados nos assentamentos funcionais;
VII
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.