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Artigo 31, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.


Art. 31

Ao Núcleo de Transporte compete:

I

controlar o uso de veículos e manter o cadastro dos usuários autorizados a dirigir os veículos desta Secretaria;

II

controlar o consumo de combustível, a quilometragem e o estado de conservação dos veículos;

III

exercer outras atividades que lhe forem cometidas.