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Artigo 94 do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 94

Ao Núcleo de Planejamento e Orientação Pedagógica compete:

I

elaborar proposta do planejamento de ensino integrado da Subsecretaria;

II

planejar, coordenar e executar cursos, conferências, manuais, seminários e palestras sobre assuntos de interesse do Sistema de Segurança Pública e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal;

III

tornar públicos os atos de exclusão e desligamento e o resultado final de cursos;

IV

acompanhar e avaliar cursos, conferências, seminários, palestras e outros eventos dessa natureza, mantendo registros de todas as atividades desenvolvidas;

V

expedir certidões relativas a alunos, ex-alunos, instrutores e professores, em razão de cursos promovidos por esta Subsecretaria;

VI

receber e instruir recursos formulados em questões didático-pedagógicas;

VII

disponibilizar os meios auxiliares para a execução das atividades de ensino desta Subsecretaria;

VIII

produzir, reproduzir e distribuir material didático e outros documentos necessários às práticas pedagógicas;

IX

produzir, expedir e controlar diplomas e certificados aos participantes de eventos didáticopedagógicos realizados por esta Subsecretaria;

X

promover a inscrição, seleção e matrícula do corpo discente;

XI

cadastrar e indicar docentes para as atividades de ensino programadas;

XII

exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 94 do Decreto do Distrito Federal 28691 /2008