Artigo 94 do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 94
Ao Núcleo de Planejamento e Orientação Pedagógica compete:
I
elaborar proposta do planejamento de ensino integrado da Subsecretaria;
II
planejar, coordenar e executar cursos, conferências, manuais, seminários e palestras sobre assuntos de interesse do Sistema de Segurança Pública e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal;
III
tornar públicos os atos de exclusão e desligamento e o resultado final de cursos;
IV
acompanhar e avaliar cursos, conferências, seminários, palestras e outros eventos dessa natureza, mantendo registros de todas as atividades desenvolvidas;
V
expedir certidões relativas a alunos, ex-alunos, instrutores e professores, em razão de cursos promovidos por esta Subsecretaria;
VI
receber e instruir recursos formulados em questões didático-pedagógicas;
VII
disponibilizar os meios auxiliares para a execução das atividades de ensino desta Subsecretaria;
VIII
produzir, reproduzir e distribuir material didático e outros documentos necessários às práticas pedagógicas;
IX
produzir, expedir e controlar diplomas e certificados aos participantes de eventos didáticopedagógicos realizados por esta Subsecretaria;
X
promover a inscrição, seleção e matrícula do corpo discente;
XI
cadastrar e indicar docentes para as atividades de ensino programadas;
XII
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.