Artigo 107, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 107
Ao Diretor da Diretoria de Tecnologia da Informação cabe o desempenho das seguintes atribuições:
I
dirigir, coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades da unidade sob sua responsabilidade;
II
assistir o Secretário nos assuntos de sua área de atuação, submetendo os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação;
III
propor medidas que resultem no aprimoramento das ações desenvolvidas no setor sob sua responsabilidade;
IV
promover a operacionalização das ações setoriais planejadas por esta Secretaria;
V
participar da definição de diretrizes e da execução do processo de planejamento global desta Secretaria;
VI
colaborar para a integração sistêmica das unidades desta Secretaria e dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal;
VII
executar outras atividades inerentes a sua área de competência.