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Artigo 113, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 113

Aos Membros da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial cabe o desempenho das seguintes atribuições:

I

participar das audiências, formulando perguntas destinadas a elucidar os fatos em apuração;

II

apresentar e votar propostas de conclusão de fato em fase de relatório final ou, quando vencido, formular voto em separado;

III

cumprir as determinações e demais atribuições que lhe forem cometidas pelo Presidente.

Art. 113, II do Decreto do Distrito Federal 28691 /2008