Artigo 113, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 113
Aos Membros da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial cabe o desempenho das seguintes atribuições:
I
participar das audiências, formulando perguntas destinadas a elucidar os fatos em apuração;
II
apresentar e votar propostas de conclusão de fato em fase de relatório final ou, quando vencido, formular voto em separado;
III
cumprir as determinações e demais atribuições que lhe forem cometidas pelo Presidente.