Artigo 95, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 95
Ao Núcleo de Ensino à Distância compete:
I
planejar, controlar, realizar e coordenar as ações de educação à distância no âmbito do Sistema de Segurança Pública;
II
propor a aquisição, organizar, manter e controlar o acervo de obras impressas, magnéticas e eletrônicas de interesse do Sistema de Segurança Pública e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal;
III
executar as atividades de organização, análise e tratamento técnico relativas ao acervo bibliográfico, bem como fornecer a divulgação de serviços e produtos;
IV
indicar, acompanhar e auxiliar as equipes multidisciplinares e os responsáveis pelo processo de ensino-aprendizagem, na realização das ações em educação à distância;
V
assegurar a articulação entre todas as áreas envolvidas no processo de educação à distância: tecnológica, pedagógica e técnico-administrativa;
VI
realizar todas as atividades administrativas relativas aos cursos à distância;
VII
oferecer, em cooperação com outras unidades de gestão, cursos ou atividades na modalidade educação à distância;
VIII
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.