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Artigo 59, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 59

Ao Núcleo de Estatística compete:

I

coletar, tabular e consolidar dados visando à elaboração de planilhas e relatórios estatísticos de interesse do Sistema de Segurança Pública;

II

produzir relatórios indicativos de data-hora-local (DHL) sobre a situação criminal;

III

exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 59, II do Decreto do Distrito Federal 28691 /2008