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Artigo 39, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 39

Ao Núcleo de Convênios compete:

I

manter o cadastro de empresas e órgãos conveniados, para fins de controle e fiscalização;

II

elaborar minutas de convênios;

III

providenciar a assinatura, publicação e o registro dos convênios;

IV

coordenar e orientar a elaboração dos projetos e planos de trabalho relativos a convênios firmados por esta Secretaria;

V

coordenar e orientar os executores de convênios quanto ao controle e prestação de contas;

VI

controlar a execução de convênios e seus termos aditivos;

VII

exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Parágrafo único

Aplicam-se as disposições deste artigo aos acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres firmados por esta Secretaria, no que couber.

Art. 39, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 28691 /2008