Artigo 39, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 39
Ao Núcleo de Convênios compete:
I
manter o cadastro de empresas e órgãos conveniados, para fins de controle e fiscalização;
II
elaborar minutas de convênios;
III
providenciar a assinatura, publicação e o registro dos convênios;
IV
coordenar e orientar a elaboração dos projetos e planos de trabalho relativos a convênios firmados por esta Secretaria;
V
coordenar e orientar os executores de convênios quanto ao controle e prestação de contas;
VI
controlar a execução de convênios e seus termos aditivos;
VII
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.
Parágrafo único
Aplicam-se as disposições deste artigo aos acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres firmados por esta Secretaria, no que couber.