Artigo 31, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 31
Ao Núcleo de Transporte compete:
I
controlar o uso de veículos e manter o cadastro dos usuários autorizados a dirigir os veículos desta Secretaria;
II
controlar o consumo de combustível, a quilometragem e o estado de conservação dos veículos;
III
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.