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Artigo 30, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.


Art. 30

Ao Núcleo de Registro e Controle compete:

I

providenciar o licenciamento dos veículos desta Secretaria e manter em ordem os arquivos de documentos a eles referentes;

II

proceder à vistoria dos veículos avariados, elaborando relatório acerca de seu estado físico e econômico, remetendo-o aos órgãos competentes para a adoção das providências cabíveis;

III

avaliar e fiscalizar os serviços executados, a fim de garantir a respectiva qualidade técnica;

IV

controlar o recebimento e a distribuição de combustíveis e lubrificantes;

V

exercer outras atividades que lhe forem cometidas.